DATA: 10/08/2015 - Arquivado em "Notícias PMV"
No início do mês de agosto, o escritório PMV Advogados conquistou emblemática vitória em processo judicial perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi discutida a possibilidade de categoria específica se dissociar de sindicato genérico para fundar sindicato específico com o escopo de melhor representar os interesses da própria categoria.
O litígio judicial iniciou perante a Justiça do Trabalho de 1ª instância da 19ª Região em 2009, logo após a categoria de Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Alagoas (categoria específica) ter se dissociado do então Sindicato, que reúne diversas categorias similares ou conexas, para constituir um Sindicato específico.
De acordo com o advogado Yuri Pontes, um dos sócios do PMV, essa demanda judicial possui um significado especial em razão da complexidade da causa e da dependência de uma dezena de outras demandas para com ela. "Essa demanda movimentou, por bastante tempo, toda a 6ª Vara do Trabalho de Maceió-AL e o próprio Tribunal Pleno do TRT da 19ª Região, tendo o Eminente Desembargador Relator, Dr. João Leite, conduzido uma tentativa de conciliação do caso, mesmo em sede de 2ª instância, tendo em vista a importância e abrangência da demanda. Infelizmente não logramos êxito no acordo o que custou mais alguns longos anos de tramitação, mas acertadamente o processo prosseguiu com todas as instâncias reconhecendo a legalidade e legitimidade do direito defendido", explicou Pontes.
O STF asseverou como última instância do Judiciário Brasileiro que a dissociação da categoria específica não afronta o Princípio da Unicidade Sindical prevista no inciso II do artigo 8º da Carta Magna.
Dentre os posicionamentos judiciais do TRT 19ª Região, TST e STF ficou mantida integralmente a decisão do magistrado de 1ª instância que decidiu: " (...) Em conseqüência, à vista das evidências e provas colhidas nos autos, é de se inferir pela improsperidade dos pleitos contidos na inicial (Itens "1" a "6", do pedido), para reputar válidos, em consonância com a legislação pertinente em vigor, os atos constitutivos, a assembléia de fundação e a conseqüente criação do reclamado, SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE ALAGOAS - SINPROVEFAL."
Com o trânsito em julgado da causa, o sindicato específico (SINPROVEFAL) passa a ser o único legítimo para representar a categoria de Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Alagoas.