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DATA: 18/09/2021 - Arquivado em "Artigos"

SEJA ÚNICO NO MERCADO

SEJA ÚNICO NO MERCADO

Você já ouviu falar em Sucrilhos? Bombril? Xerox? Aposto que sim! Essas marcas se tornaram verdadeiros sinônimos dos produtos que representam, o que demonstra que o símbolo, seja ele nominativo, figurativo, misto ou tridimensional, consiste em um dos bens mais preciosos do patrimônio de uma empresa e, quando bem cuidado, pode gerar grandes lucros através de sua exploração.

 

Além disto, a marca consiste numa importante e indispensável ferramenta de diferenciação e identificação e, por esta razão, pode ser entendida como um referencial de qualidade daquele determinado produto ou serviço.

 

Registrar a marca é a única maneira de garantir sua propriedade e seu uso exclusivo em todo o território nacional, podendo estender-se para mais de 137 países, de forma a lhe garantir ampla proteção comercial e jurídica contra o uso indevido por terceiros, fraudes e pirataria. 

 

Além dos citados benefícios conferidos ao proprietário da marca, o registro também é de grande valia ao consumidor final, tendo em vista que, a impossibilidade de coexistência de marcas semelhantes num mesmo segmento de produtos ou serviços, previne a ocorrência de confusões. 

 

Neste sentido caminhou o entendimento da ministra Nancy Andrighi, quando, em julgamento do Recurso Especial 989105, informou que o registro da marca possui duplo objetivo, destacando que se “por um lado, garante o interesse de seu titular, por outro lado, protege o consumidor, que não pode ser enganado quanto ao produto que compra ou ao serviço que lhe é prestado”.

 

Logo, além da proteção proporcionada e da possibilidade de se ganhar mais espaço no mercado, o registro da marca agrega valor ao produto ou serviço e estabelece uma imagem positiva da empresa perante a sociedade.

 

Salienta-se que o registro é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual- INPI, que analisará o pedido de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (nº. 9.279/96) e demais resoluções, instruções normativas e portarias do órgão. 

 

“Mas eu não tenho ponto físico. Minha loja é apenas no Instagram. Ainda preciso registrar?”

 

A reposta é: com certeza! O fenômeno da internet transformou as redes sociais em legítimas vitrines virtuais. O crescimento das lojas “on-line” é constante, o que, se por um lado aumenta a visibilidade e rentabilidade, por outro, aumenta proporcionalmente a vulnerabilidade. 

 

A facilidade em “printar” a sua marca e copia-la é imensa e, caso o plagiador busque o registro primeiro, você poderá perder o direito de usar um símbolo pensado com tanto zelo e capricho. 

 

Mas não se desespere, ao contrário do que se pensa, apesar de extenso, o processo não é burocrático e ainda é acessível para todo e qualquer público, seja pessoa jurídica ou física.

 

Portanto, lembre-se: A marca é a porta de entrada de seus clientes. Certamente você investiu tempo e dinheiro na criação de uma marca única e exclusiva no mundo dos negócios.

 

Então não perca tempo, procure um especialista, que estará por dentro de todas as etapas que o registro possui e não deixe desprotegidos os seus investimentos. Registre a sua marca!


por Paola Jatoba

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